SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG INSTITUTO DE LETRAS E ARTES
REGIMENTO INTERNO
DO CENTRO DE LÍNGUAS (CeLi)
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG
DAS DIRETRIZES, FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 1 O Centro de Línguas (CeLi), com sede no município de Rio Grande, no Campus Carreiros da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), está vinculado ao Instituto de Letras e Artes (ILA), sob a gestão do mesmo, e tem amparo na Política Linguística (Resolução 013/2018) e na Política de Internacionalização (Resolução 004/2018) desta Universidade.
Art. 2 A atuação do CeLi se dará ao abrigo e em consonância com a Política Linguística desta Universidade, numa base relacional entre língua e interculturalidade.
Art. 3 O CeLi configura-se como espaço estratégico para a promoção, integração e realização de ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura, e de desenvolvimento institucional, conforme a regulamentação estabelecida neste instrumento.
Art. 4 São objetivos do CeLi:
I. Promover ações integradas de ensino, pesquisa, extensão e cultura, bem como de desenvolvimento institucional em:
A. língua portuguesa para brasileiros;
B. língua portuguesa e cultura brasileira para estrangeiros;
C. línguas estrangeiras ou adicionais para brasileiros;
D. línguas estrangeiras ou adicionais para estrangeiros;
E. línguas e saberes de povos e comunidades tradicionais;
F. LIBRAS.
II. desenvolver e ofertar para o público interno e externo:
A. cursos de línguas estrangeiras ou adicionais, em diferentes níveis e modalidades;
B. certificações de proficiência de reconhecimento nacional e internacional;
C. tradução institucional como forma de apoio às relações internacionais.
III. promover atividades de formação inicial e continuada para professores de línguas estrangeiras/adicionais;
IV. promover atividades acadêmicas e profissionais em ensino-aprendizagem de línguas e no campo da tradução;
V. capacitar aplicadores de testes de proficiência, bem como ministrantes de cursos preparatórios para os referidos testes;
VI. desenvolver atividades de integração intercultural de âmbito nacional e internacional;
VII. contribuir para a promoção e o reconhecimento de línguas minoritárias;
VIII. colaborar para a internacionalização da FURG, especialmente através de atividades que se relacionem à mobilidade acadêmica e à cooperação internacional;
IX. prestar apoio aos processos comunicativos e do sistema informativo da FURG em língua estrangeira ou adicional.
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
Art. 5 Integrarão o CeLi ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura, além de ações administrativas de desenvolvimento institucional, de caráter permanente ou temporário.
§1 Tais ações deverão agregar-se ao CeLi através de projetos e programas devidamente registrados.
§2 Algumas ações poderão ser advindas do cumprimento de editais governamentais.
§3 As seguintes ações constituem-se de caráter permanente:
I. Centro de Ensino de Línguas Estrangeiras (CELE)
II. Núcleo de Tradução (Nutra)
III. ILA Proficiência
Art. 6 De acordo com o Art. 5º da Política Linguística desta Universidade, o CeLi terá a seguinte estrutura mínima:
I. Colegiado Pedagógico;
II. Comitê Permanente de Políticas Linguísticas, composto por representantes da da Reinter, da Propesp e do Colegiado Pedagógico;
III. Direção do Instituto de Letras e Artes;
IV. Secretaria.
Art. 7 O CeLi contará com a seguinte infraestrutura:
I. 02 (duas) salas de aula com capacidade para 30 alunos;
II. 04 (quatro) salas de aula com capacidade para 20 alunos;
III. Auditório equipado para webconferências;
IV. Sala de Coordenação do CELE;
V. Sala de Coordenação do IsF;
VI. Sala do Nutra;
VII. Sala do Projeto de Proficiência;
VIII. 02 (duas) salas de atendimento ao(s) estudante(s);
IX. Sala de Reuniões;
X. Salas de professores;
XI. Salas de permanência para ministrantes dos cursos;
XII. Copa;
XIII. 01 (uma) sala para arquivo;
XIV. Secretaria.
Art. 8 – O Colegiado Pedagógico deverá ser composto minimamente pelos coordenadores dos projetos e programas vinculados ao CeLi, pelos coordenadores das línguas estrangeiras e adicionais vinculados ao CELE, bem como deverá instituir um(a) Coordenador(a) Geral e um(a) Coordenador(a) Adjunto(a) do CeLi.
Art. 9 - O Coordenador Geral e o Coordenador-Adjunto do CeLi serão escolhidos pelo Colegiado Pedagógico e terão o mandato de dois (2) anos, sendo permitida a recondução.
Art. 10º - Cada projeto e/ou programa vinculado ao CeLi terá uma coordenação pedagógica.
§ 1º - As línguas estrangeiras e adicionais terão, cada uma, uma coordenação pedagógica, com mandato de dois (2) anos, sendo permitida a recondução.
§ 2º - Todas as coordenações do CeLi serão homologadas no Conselho do ILA.
Art. 11 A gestão administrativa e pedagógica do CeLi ficará a cargo do ILA em consonância com o Colegiado Pedagógico.
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Art. 12 Ao abrigo do Art. 5º, Parágrafo 3º, da Política Linguística, ao Comitê Permanente de Políticas Linguísticas compete definir, assessorar e acompanhar as ações referentes à Política Linguística, atuando de forma integrada ao CeLi.
Art. 13 – Compete ao Colegiado Pedagógico:
I. definir, assessorar e acompanhar as ações do CeLi;
II. elaborar o Plano de Ação Anual do CELi, articulando os diferentes projetos e programas vinculados;
III. coordenar e supervisionar o referido Plano de Ação Anual e todas as atividades relacionadas ao CeLi;
IV. pronunciar-se e representar o CeLi sempre que convocado sobre matérias de seu interesse;
V. apreciar relatórios anuais de atividades acadêmicas e administrativas ao abrigo do CeLi;
VI. realizar reuniões de caráter pedagógico e administrativo para proceder à avaliação permanente e contínua das ações do CeLi;
VII. delegar competências para tarefas específicas;
VIII. zelar pelo cumprimento deste Regimento.
Art. 14 São atribuições do(a) Coordenador(a) e do(a) Coordenador(a) Adjunto(a) do CeLi:
I. administrar e representar o Centro de Línguas;
II. participar como membro do Conselho do Instituto de Letras e Artes;
III. estabelecer relações com os agentes promotores da Política de Internacionalização da Universidade, bem como com os demais Órgãos e Unidades da Universidade;
IV. convocar e presidir as reuniões com as coordenações dos projetos e programas que compõem o Centro de Línguas;
V. promover a integração dos projetos e programas que compõem o Centro de Línguas;
VI. participar da captação de recursos para o desenvolvimento das ações dos projetos e programas que compõem o Centro de Línguas;
VII. coordenar a elaboração e a avaliação das metas do Centro de Línguas;
VIII. promover a implementação de parcerias;
IX. coordenar a elaboração de relatórios das ações desenvolvidas pelos projetos e programas que compõem o Centro de Línguas;
X. instruir e supervisionar as atividades desenvolvidas pela secretaria do Centro de Línguas.
XI. responder, em colaboração com a Direção do ILA, pela utilização adequada dos espaços de ensino e de uso comum do prédio do Centro de Línguas.
Art. 15 Compete às coordenações de projetos e programas:
I. participar do Colegiado Pedagógico;
II. garantir a execução de suas ações de forma integrada ao CeLi;
III. elaborar e inserir no sistema os projetos de sua coordenação;
IV. coordenar, supervisionar e propiciar o aperfeiçoamento dos estagiários e/ou bolsistas de seu(s) projeto(s);
V. discutir e definir, em diálogo com o Colegiado Pedagógico, a oferta, a distribuição ou o cancelamento de ações;
VI. assegurar a qualidade das atividades desenvolvidas no(s) projeto(s) de sua responsabilidade;
VII. avaliar criticamente a utilização de material didático, particularmente no caso dos cursos, com vista ao desenvolvimento de novos materiais;
VIII. elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas.
Art. 16 São atribuições do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a):
I. inserir no sistema as informações para relatórios parciais (se for o caso) e finais;
II. elaborar editais ou inscrição e participação em projetos cuja seleção de bolsistas é regida por edital próprio, vinculado à Universidade ou agências de fomento;
III. selecionar bolsistas;
IV. Orientar bolsistas tradutores ou ministrantes no planejamento de ações específicas do programa ou projeto ao qual estão vinculados;
V. participar do Colegiado Pedagógico.
Art. 17 Compete à secretaria do CeLi coordenar e executar todo o serviço de secretaria, visando a:
I. atender aos docentes, aos estudantes e ao público em geral;
II. assistir à coordenação geral e às coordenações de programas e projetos vinculados ao CeLi;
III. manter a organização das salas de aula e de reuniões;
IV. secretariar as reuniões da Coordenação Geral;
V. manter em dia e em ordem os arquivos;
VI. zelar pelo funcionamento dos equipamentos;
VII. assessorar a Coordenação Geral em todas as suas ações administrativas.
Parágrafo único – As normas e competências específicas dos projetos e programas vinculados ao CeLi serão estabelecidas em seus respectivos regulamentos.