SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
INSTITUTO DE LETRAS E ARTES

 

REGIMENTO INTERNO
DO CENTRO DE LÍNGUAS (CeLi)
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG

 

DAS DIRETRIZES, FINALIDADES E OBJETIVOS

Art. 1 O Centro de Línguas (CeLi), com sede no município de Rio Grande, no Campus Carreiros da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), está vinculado ao Instituto de Letras e Artes (ILA), sob a gestão do mesmo, e tem amparo na Política Linguística (Resolução 013/2018) e na Política de Internacionalização (Resolução 004/2018) desta Universidade.

Art. 2 A atuação do CeLi se dará ao abrigo e em consonância com a Política Linguística desta Universidade, numa base relacional entre língua e interculturalidade.

Art. 3 O CeLi configura-se como espaço estratégico para a promoção, integração e realização de ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura, e de desenvolvimento institucional, conforme a regulamentação estabelecida neste instrumento.

Art. 4 São objetivos do CeLi:

              I. Promover ações integradas de ensino, pesquisa, extensão e cultura, bem como de desenvolvimento institucional em:

                  A. língua portuguesa para brasileiros;

                  B. língua portuguesa e cultura brasileira para estrangeiros;

                  C. línguas estrangeiras ou adicionais para brasileiros;

                  D. línguas estrangeiras ou adicionais para estrangeiros;

                  E. línguas e saberes de povos e comunidades tradicionais;

                  F. LIBRAS.

            II. desenvolver e ofertar para o público interno e externo:

                  A. cursos de línguas estrangeiras ou adicionais, em diferentes níveis e modalidades;

                  B. certificações de proficiência de reconhecimento nacional e internacional;

                  C. tradução institucional como forma de apoio às relações internacionais.

          III. promover atividades de formação inicial e continuada para professores de línguas estrangeiras/adicionais;

          IV. promover atividades acadêmicas e profissionais em ensino-aprendizagem de línguas e no campo da tradução;

           V. capacitar aplicadores de testes de proficiência, bem como ministrantes de cursos preparatórios para os referidos testes;

         VI. desenvolver atividades de integração intercultural de âmbito nacional e internacional;

        VII. contribuir para a promoção e o reconhecimento de línguas minoritárias;

      VIII. colaborar para a internacionalização da FURG, especialmente através de atividades que se relacionem à mobilidade acadêmica e à cooperação internacional;

      IX. prestar apoio aos processos comunicativos e do sistema informativo da FURG em língua estrangeira ou adicional.

 

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA

Art. 5 Integrarão o CeLi ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura, além de ações administrativas de desenvolvimento institucional, de caráter permanente ou temporário.

§1 Tais ações deverão agregar-se ao CeLi através de projetos e programas devidamente registrados.

§2 Algumas ações poderão ser advindas do cumprimento de editais governamentais.

§3 As seguintes ações constituem-se de caráter permanente:

              I. Centro de Ensino de Línguas Estrangeiras (CELE)

            II. Núcleo de Tradução (Nutra)

          III. ILA Proficiência

Art. 6 De acordo com o Art. 5º da Política Linguística desta Universidade, o CeLi terá a seguinte estrutura mínima:

              I. Colegiado Pedagógico;

            II. Comitê Permanente de Políticas Linguísticas, composto por representantes da da Reinter, da Propesp e do Colegiado Pedagógico;

          III. Direção do Instituto de Letras e Artes;

          IV. Secretaria.

Art. 7 O CeLi contará com a seguinte infraestrutura:

              I. 02 (duas) salas de aula com capacidade para 30 alunos;

            II. 04 (quatro) salas de aula com capacidade para 20 alunos;

          III. Auditório equipado para webconferências;

          IV. Sala de Coordenação do CELE;

           V. Sala de Coordenação do IsF;

         VI. Sala do Nutra;

        VII. Sala do Projeto de Proficiência;

      VIII. 02 (duas) salas de atendimento ao(s) estudante(s);

         IX. Sala de Reuniões;

          X. Salas de professores;

         XI. Salas de permanência para ministrantes dos cursos;

        XII. Copa;

      XIII. 01 (uma) sala para arquivo;

     XIV. Secretaria.

Art. 8 – O Colegiado Pedagógico deverá ser composto minimamente pelos coordenadores dos projetos e programas vinculados ao CeLi, pelos coordenadores das línguas estrangeiras e adicionais vinculados ao CELE, bem como deverá instituir um(a) Coordenador(a) Geral e um(a) Coordenador(a) Adjunto(a) do CeLi.

Art. 9 - O Coordenador Geral e o Coordenador-Adjunto do CeLi serão escolhidos pelo Colegiado Pedagógico e terão o mandato de dois (2) anos, sendo permitida a recondução.

Art. 10º - Cada projeto e/ou programa vinculado ao CeLi terá uma coordenação pedagógica.

§ 1º -  As línguas estrangeiras e adicionais terão, cada uma, uma coordenação pedagógica, com mandato de dois (2) anos, sendo permitida a recondução.

§ 2º - Todas as coordenações do CeLi serão homologadas no Conselho do ILA.

Art. 11 A gestão administrativa e pedagógica do CeLi ficará a cargo do ILA em consonância com o Colegiado Pedagógico.

 

DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

Art. 12 Ao abrigo do Art. 5º, Parágrafo 3º, da Política Linguística, ao Comitê Permanente de Políticas Linguísticas compete definir, assessorar e acompanhar as ações referentes à Política Linguística, atuando de forma integrada ao CeLi.

Art. 13 – Compete ao Colegiado Pedagógico:

              I. definir, assessorar e acompanhar as ações do CeLi;

            II. elaborar o Plano de Ação Anual do CELi, articulando os diferentes projetos e programas vinculados;

          III. coordenar e supervisionar o referido Plano de Ação Anual e todas as atividades relacionadas ao CeLi;

          IV. pronunciar-se e representar o CeLi sempre que convocado sobre matérias de seu interesse;

           V. apreciar relatórios anuais de atividades acadêmicas e administrativas ao abrigo do CeLi;

         VI. realizar reuniões de caráter pedagógico e administrativo para proceder à avaliação permanente e contínua das ações do CeLi;

        VII. delegar competências para tarefas específicas;

      VIII. zelar pelo cumprimento deste Regimento.

Art. 14 São atribuições do(a) Coordenador(a) e do(a) Coordenador(a) Adjunto(a) do CeLi:

              I. administrar e representar o Centro de Línguas;

            II. participar como membro do Conselho do Instituto de Letras e Artes;

          III. estabelecer relações com os agentes promotores da Política de Internacionalização da Universidade, bem como com os demais Órgãos e Unidades da Universidade;

          IV. convocar e presidir as reuniões com as coordenações dos projetos e programas que compõem o Centro de Línguas;

           V. promover a integração dos projetos e programas que compõem o Centro de Línguas;

         VI. participar da captação de recursos para o desenvolvimento das ações dos projetos e programas que compõem o Centro de Línguas;

        VII. coordenar a elaboração e a avaliação das metas do Centro de Línguas;

      VIII. promover a implementação de parcerias;

        IX. coordenar a elaboração de relatórios das ações desenvolvidas pelos projetos e programas que compõem o Centro de Línguas;

         X. instruir e supervisionar as atividades desenvolvidas pela secretaria do Centro de Línguas.

        XI. responder, em colaboração com a Direção do ILA, pela utilização adequada dos espaços de ensino e de uso comum do prédio do Centro de Línguas.

Art. 15 Compete às coordenações de projetos e programas:

              I. participar do Colegiado Pedagógico;

            II. garantir a execução de suas ações de forma integrada ao CeLi;

          III. elaborar e inserir no sistema os projetos de sua coordenação;

          IV. coordenar, supervisionar e propiciar o aperfeiçoamento dos estagiários e/ou bolsistas de seu(s) projeto(s);

           V. discutir e definir, em diálogo com o Colegiado Pedagógico, a oferta, a distribuição ou o cancelamento de ações;

         VI. assegurar a qualidade das atividades desenvolvidas no(s) projeto(s) de sua responsabilidade;

        VII. avaliar criticamente a utilização de material didático, particularmente no caso dos cursos, com vista ao desenvolvimento de novos materiais;

      VIII. elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas.

Art. 16 São atribuições do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a):

              I. inserir no sistema as informações para relatórios parciais (se for o caso) e finais;

            II. elaborar editais ou inscrição e participação em projetos cuja seleção de bolsistas é regida por edital próprio, vinculado à Universidade ou agências de fomento;

          III. selecionar bolsistas;

          IV. Orientar bolsistas tradutores ou ministrantes no planejamento de ações específicas do programa ou projeto ao qual estão vinculados;

           V. participar do Colegiado Pedagógico.

Art. 17 Compete à secretaria do CeLi coordenar e executar todo o serviço de secretaria, visando a:

              I. atender  aos docentes, aos estudantes e ao público em geral;

            II. assistir à coordenação geral e às coordenações de programas e projetos vinculados ao CeLi;

          III. manter a organização das salas de aula e de reuniões;

          IV. secretariar as reuniões da Coordenação Geral;

           V. manter em dia e em ordem os arquivos;

         VI. zelar pelo funcionamento dos equipamentos;

        VII. assessorar a Coordenação Geral em todas as suas ações administrativas.

Parágrafo único – As normas e competências específicas dos projetos e programas vinculados ao CeLi serão estabelecidas em seus respectivos regulamentos.