SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS
RESOLUÇÃO Nº 013/2018
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EM 25 DE MAIO DE 2018

 

 

Dispõe sobre a Política Linguística da FURG.

  

A Reitora da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, na qualidade de Presidenta do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 25 de maio de 2018, Ata 451, em conformidade ao contido no Processo nº 23116. 004294/2018-84,

 

R E S O L V E:

 

 Art.1º Instituir a Política Linguística da FURG, entendida como um conjunto de ações e programas que expresse o exercício da multiplicidade de formas de expressão linguística, seja em língua materna, estrangeira ou adicional, na perspectiva da diversidade, das identidades, das diferenças e dos saberes acadêmicos, populares e tradicionais, considerando o idioma um elemento de cultura e, por essa razão, ensinado em um espaço de articulação e transversalidade.

Art.2º São diretrizes da Política Linguística da FURG: 

  1. I. democratização do acesso ao ensino de línguas para estudantes e servidores, brasileiros e estrangeiros, no âmbito da FURG; 
  1. II. transversalidade do ensino e do aprendizado de idiomas, em planos e graus diferentes, perpassando os campos da educação, cultura, tecnologias, política, economia, entre outros; 
  • III. aprimoramento de competências de interação oral e escrita em língua portuguesa, proporcionando ao estudante o desenvolvimento sociocultural da língua materna, no contexto acadêmico;
  1. IV. valorização de variedades linguísticas e de gêneros, orais e escritos, que circulam em todo o território brasileiro; 
  1. V. reconhecimento dos direitos linguísticos e das formas de conhecimento das minorias étnicas, em especial dos povos e comunidades tradicionais, em um espaço intercultural democrático;
  2. VI. promoção e revitalização das línguas indígenas, das línguas de imigração e das formas de transmissão dos saberes tradicionais, bem como incentivo a ações de visibilidade dos direitos de seus falantes e de combate a preconceitos;
  • VII. promoção e ampliação do ensino de LIBRAS, reconhecimento da sua diversidade linguística, bem como incentivo a ações de visibilidade dos direitos da comunidade surda e de combate a preconceitos;
  • VIII. consolidação de espaços formativos de professores de línguas estrangeiras ou adicionais e de português como língua estrangeira na FURG ou em parceria com outras IES;
  1. IX. consolidação de espaços de formação continuada de professores de línguas da Educação Básica;
  2. X. consolidação de espaços de capacitação da comunidade acadêmica para acolhimento, acompanhamento e formação de estudantes que não tenham a língua portuguesa como língua materna;
  3. XI. flexibilização curricular para validação de cursos de idiomas realizados em IES e de certificações em exames de proficiência de IES ou de reconhecimento internacional como atividade complementar ou para dispensa de disciplinas, no caso dos estudantes;
  • XII. capacitação de servidores, visando sua formação continuada e sua progressão funcional através da validação de cursos de idiomas realizados em IES e de certificações em exames de proficiência de IES ou de reconhecimento internacional;
  • XIII. criação, incentivo e difusão de projetos e ações de arte e cultura destinados a pesquisar, reconhecer e revitalizar as diversidades linguísticas;
  • XIV. promoção e ampliação do campo da Tradução no âmbito acadêmico e profissional, paralelamente ao serviço técnico-administrativo de tradução institucional como forma de apoio às relações internacionais;
  1. XV. fomento a ações de tradução intercultural pautadas pelo respeito, pela valorização e pela revitalização da diversidade das línguas e literaturas;
  • VXI. desenvolvimento de ações voltadas ao ensino, à pesquisa e à extensão de e em:
  1. a) língua portuguesa para brasileiros;
  2. b) língua portuguesa para estrangeiros;
  3. c) línguas estrangeiras para brasileiros;
  4. d) línguas estrangeiras para estrangeiros;
  5. e) línguas e saberes de povos e comunidades tradicionais;

 

Art. 3º São objetivos da Política Linguística da FURG: 

  1. I. contribuir para a promoção da internacionalização da educação superior; 
  1. II. promover formação preparatória e programas de aclimatação que contribuam para a adaptação dos estudantes aos novos ambientes de aprendizagem;
  • III. propor e ampliar a oferta de cursos de línguas para estudantes e servidores, em diferentes níveis e modalidades; 
  1. IV. ampliar a oferta de cursos de português como língua estrangeira ou adicional; 
  1. V. ampliar a oferta de ações transculturais;
  2. VI. assegurar que falantes de línguas minoritárias possam entender e ser entendidos em atos políticos, acadêmicos, jurídicos e administrativos;
  • VII. consolidar a FURG como centro aplicador de testes/exames e centro de certificação de proficiência linguística; 
  • VIII. qualificar o acervo das bibliotecas;
  1. IX. integrar as ações de dupla diplomação;
  2. X. adequar o sistema informativo e comunicativo da FURG em língua estrangeira (identificação/programação visual/sites) nos campi; 
  1. XI. incentivar a publicação em língua estrangeira;
  • XII. articular estratégias da Política Linguística da FURG às políticas públicas no âmbito internacional, nacional, estadual e municipal; 
  • XIII. realizar eventos que permitam apresentação de trabalhos científicos utilizando-se idioma estrangeiro;
  • XIV. consolidar um espaço para o ensino, a pesquisa e a extensão em Tradução, a partir do qual sejam promovidas ações de formação e atuação acadêmica e profissional;
  • XV. promover a integração da Tradução com os processos de ensino-aprendizagem de línguas.

 

Art. 4º De acordo com a Política Linguística da FURG, a língua portuguesa é a língua de instrução nas aulas de graduação e de pós-graduação, nos editais de seleção, na redação e apresentação de trabalhos acadêmicos, na redação e defesa de trabalhos de conclusão, dissertações e teses. 

  • §1º As disciplinas de graduação poderão ser ministradas em outro idioma desde que aprovadas pelo(s) Conselho(s) da(s) Unidade(s) Acadêmica(s), e oferecidas, no caso das obrigatórias, também a opção em língua portuguesa.
  • §2º Para os cursos de graduação em Letras, com habilitação em língua estrangeira, as disciplinas poderão ser ministradas em idioma estrangeiro, dispensando as exigências do Parágrafo 1º.
  • §3º As disciplinas de pós-graduação poderão ser ministradas em outro idioma, desde que aprovadas pelo(s) Conselho(s) da(s) Unidade(s) Acadêmica(s).
  • §4º Os trabalhos acadêmicos poderão ser redigidos em idiomas estrangeiros, desde que regulamentados pelas Coordenações de curso de graduação e/ou pós-graduação e aprovados pelo(s) Conselho(s) da(s) Unidade(s) Acadêmica(s).

 

Art. 5º Criar o Centro de Línguas, vinculado ao Instituto de Letras e Artes, sob a gestão do mesmo, com a seguinte estrutura mínima: 

  1. I. Comitê Permanente de Políticas Linguísticas composto por representantes da Reitoria, do Colegiado Pedagógico e das Unidades Acadêmicas;
  2. II. Colegiado Pedagógico;
  3. III. Secretaria. 
  • §1º As atribuições, objetivos e responsabilidades do Centro de Línguas deverão ser definidas em regimento próprio.
  • §2º O Comitê Permanente de Políticas Linguísticas terá a finalidade de definir, assessorar e acompanhar as ações referentes à Política Linguística.
  • §3º Enquanto o Centro de Línguas não estiver com a estrutura mínima implementada, será constituído um Comitê Provisório com a finalidade de elaborar o regimento do Centro de Línguas e atuar nos limites definidos no Parágrafo 2º.

 

Art. 6º A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Profª. Drª. Cleuza Maria Sobral Dias
PRESIDENTA DO CONSUN